Instrução Normativa RFB nº 985.
Art. 1º Fica
instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá
conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas
prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de
assistência à saúde.
Art. 2º São obrigadas a apresentar a
Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da
legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de
saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à
saúde.
Normativa completa clique
aqui
O que é o Dmed?
É uma exigência
da Receita Federal para que médicos e clínicas enviem os dados
de valores recebidos de pacientes, indicando o nome do paciente,
data, CPF e nome do pagador. Estas informações devem ser
enviadas para a Receita Federal através de um programa fornecido
no site da mesma. O primeiro
envio dos dados do Dmed deve ser feito até dia 31/03/2011, ou seja, os médicos
devem estar contabilizando os atendimentos já de 2010.
O que o Doctor´s Office poderá fazer para
ajudá-lo?
A versão TISS2009 atende as
exigências do Dmed através da janela de emissão de recibos. O
médico emite o recibo no Doctor´s Office, registra o recibo e
isto irá fazer com que o atendimento conste no relatório para o
DMed.
Desta forma, o médico poderá escolher quais atendimentos devem ser
contabilizados, permitindo que sejam inclusos no relatório somente
os atendimentos onde o recibo foi impresso.
Na própria janela de recibos, existe disponível o botão "Exportar
Dmed", que abrirá o exportador de recibos no formato
exigido pela receita federal. Será gerado um arquivo DMED.TXT que
deverá ser importado usando o programa Dmed fornecido no site da
receita federal.
OBS.: Se você possui versão 2009 e seu Doctor´s Office não possui o
botão "Exportar DMED" na janela de recibos, você está com o sistema
desatualizado. Por favor, clique aqui e atualize para última versão
disponível.