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Dmed - Declaração de Serviços Médicos

Instrução Normativa RFB nº 985.

 

Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Normativa completa clique aqui

O que é o Dmed?

É uma exigência da Receita Federal para que médicos e clínicas enviem os dados de valores recebidos de pacientes, indicando o nome do paciente, data, CPF e nome do pagador. Estas informações devem ser enviadas para a Receita Federal através de um programa fornecido no site da mesma. O primeiro envio dos dados do Dmed deve ser feito até dia 31/03/2011, ou seja, os médicos devem estar contabilizando os atendimentos já de 2010.

O que o Doctor´s Office poderá fazer para ajudá-lo?

A versão TISS2009 atende as exigências do Dmed através da janela de emissão de recibos. O médico emite o recibo no Doctor´s Office, registra o recibo e isto irá fazer com que o atendimento conste no relatório para o DMed.

 

Desta forma, o médico poderá escolher quais atendimentos devem ser contabilizados, permitindo que sejam inclusos no relatório somente os atendimentos onde o recibo foi impresso.

 

Na própria janela de recibos, existe disponível o botão "Exportar Dmed", que abrirá o exportador de recibos no formato exigido pela receita federal. Será gerado um arquivo DMED.TXT que deverá ser importado usando o programa Dmed fornecido no site da receita federal.

OBS.: Se você possui versão 2009 e seu Doctor´s Office não possui o botão "Exportar DMED" na janela de recibos, você está com o sistema desatualizado. Por favor, clique aqui e atualize para última versão disponível.